quinta-feira, 10 de março de 2011

Decreto-Lei 34/2011

O cerco aos produtores de energia renovável parece começar a apertar-se! Dois leitores apontaram-me para a publicação do Decreto-Lei nº 34/2011, o qual introduz algumas alterações interessantes. Uma das mais importantes é a obrigação do mini-produtor ser obrigado a consumir metade da energia que produz. Esta é uma forma eficiente de dizer que metade da produção deixará de ser subsidiada, o que é uma redução de 50% nos subsídios, em muitos casos. Quem não o fizer está sujeito a coimas que poderão ir até aos 3740 euros (44800 euros para empresas).

O acesso a mini-produtor está também sujeito a um sem número de taxinhas, o que deverá equilibrar o roubo que se verificava até agora. Mas há mais! No nº 7 do artigo 11º, lê-se que para o regime bonificado, o valor da tarifa de referência (definida inicialmente em € 250/MWh) será sucessivamente reduzido anualmente em 7%! E no nº 8 do mesmo artigo, limita-se a 2.6 MWh/ano a quantidade de energia produzida por cada quilowatt de potência, o que limita efectivamente a produção a 29.68% do máximo teórico...

Enfim, é um pequeno passo na direcção correcta! Agora faltam todos os outros, nomeadamente os micro-produtores...