sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Multas verdes


Os políticos encarregam-se de vender as ideias verdes, mas esquecem-se que são necessárias as condições para que possamos efectivamente dar mais um bocado de verde às nossas vidas... Entretanto, os jornalistas passam qualquer mensagem que lhes chega!

José Maria Sá que o diga. Circulava de bicicleta num passeio do Porto, há um mês atrás, numa rua (Rua Costa e Almeida) que só permitia aos automóveis circular no sentido contrário... José é professor na Escola Secundária Aurélia de Sousa, mas estava mais perto de casa. Teve o azar de dar com um polícia. Como o polícia o advertiu que o passeio era para os peões, o nosso José entendeu responder e advogar os seus princípios verdes. O polícia, certamente moderado, alertou-o de que podia ser multado. Mas José, certamente um português de gema, advogou com as boas práticas no estrageiro. Mas, em Portugal, aplica-se o Código da Estrada, que no seu artº 17º, diz:

1 - Os veículos só podem utilizar as bermas ou os passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo as excepções previstas em regulamento local.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.


José Maria Sá vai deixar a bicicleta e voltar a andar de carro. Que não é eléctrico... Se vai pagar ou não os 60 euros, talvez os nossos jornalistas o digam mais tarde. Mas se não se portar bem, agora de carro, outras multas poderá arrecadar! Eu, da próxima vez que fôr multado, vou fazer como o José, e arranjar uma justificação verde, e mandar a multa para os media!

http://jn.sapo.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Porto&Concelho=Porto&Option=Interior&content_id=1333327
http://portal.codigodaestrada.net/content/view/75/2/