Sabemos que as melancias são os maiores advogados dos nossos transportes públicos. Mas quem pode confiar neste sistema de transportes, se estas pessoas têm mais olhos que barriga? Para que nos lembremos deles amanhã, deixo-vos os ordenados PRINCIPESCOS que os funcionários do Metropolitano de Lisboa recebem, bem como os subsídios, prémios e outros valores, que em 2007 já representavam um terço do ordenado, tendo o rácio entre subsídios e ordenados subido entre 2003 e 2007 cerca de 4.5 pontos percentuais! Nem quero imaginar em quanto já vão hoje...
Os dados abaixo são retirados deste documento do Tribunal de Contas. Infelizmente, os dados são apenas até 2007, pelo que agora estamos certamente muito pior! Como o leitor certamente desconhecerá o que são estes subsídios todos, mais abaixo extraímos as explicações do próprio Tribunal de Contas, sobre alguns dos subsídios/prémios/outros (realces da minha responsabilidade).
2003 | 2004 | 2005 | 2006 | 2007 | |
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Subsídio de Agente Único | 1075916 | 1119985 | 1150060 | 1159690 | 1219792 |
Subsídio Quilometragem | 705321 | 803549 | 891081 | 884581 | 894286 |
Subsídio Limpezas Técnicas | 496356 | 467714 | 455647 | 463602 | 447907 |
Subsídio Ajuramentação | 56063 | 50036 | 63485 | 57434 | 53219 |
Subsídio Acréscimo Função | 391018 | 465488 | 723455 | 927550 | 1279638 |
Subsídio Salubridade | 69604 | 75352 | 95168 | 96597 | 95610 |
Subsídio Função | 326801 | 305280 | 222940 | 222227 | 14881 |
Subsídio Manobras | 35682 | 31041 | 64808 | 67145 | 69435 |
Subsídio Transporte | 391983 | 418012 | 487591 | 557945 | 565694 |
Subsídio de Turno | 535785 | 530250 | 513678 | 542117 | 547646 |
Subsídio Trabalho Nocturno | 1432067 | 1450867 | 1444902 | 1475990 | 1516941 |
Subsídio Isenção de Horário | 239398 | 255040 | 310772 | 405234 | 470337 |
Subsídio Prevenção | 105340 | 108735 | 112096 | 210090 | 218016 |
Subsídio Chefia | 871690 | 759655 | 757806 | 799948 | 821737 |
Vencimento Carreira Aberta | 208173 | 272777 | 333379 | 373441 | 507473 |
Outros Subsídios (Conservação, Formação, Telefone) | 80248 | 88959 | 90583 | 122313 | 53241 |
Prémio de Desempenho | 240819,15 | 223125,84 | 221787,76 | 220924,59 | 269004,34 |
Prémio de Performance | 132451,22 | 98386,03 | 112392,43 | 144337,99 | 176121,80 |
Prémio de Assiduidade | 801932,89 | 783094,57 | 867150,83 | 819694,91 | 849685,30 |
Prémio Assiduidade Trimestral | 0 | 55110,32 | 61416,52 | 55418,46 | 49572,91 |
Trabalho Suplementar | 2236777 | 1568499 | 1146632 | 1023140 | 939873 |
Feriados Trabalhados | 0 | 1026688 | 1168554 | 1128870 | 1405868 |
Feriados | 392686 | 250027 | 364456 | 403440 | 392401 |
Eventos e Feriados Especiais | 24088 | 48950 | 28723 | 40405 | 26197 |
Descanso Compensatório | 64456 | 91091 | 72109 | 70025 | 58001 |
Outras | 48814 | 64421 | 51993 | 25553 | 11237 |
Total Subsídios+Prémios+Outros | 10.963.469,26 | 11.412.132,76 | 11.812.665,54 | 12.297.712,95 | 12.953.814,35 |
Salário Base+Diuturnidades+ Anuidades+subsidio de férias, natal e refeição | 38.264.809 | 38.413.932 | 38.907.011 | 39.022.047 | 39.128.441 |
Rácio Subsídios/Salários | 28,65% | 29,71% | 30,36% | 31,51% | 33,11% |
Subsídio Agente Único
É um dos subsídios que mais pesa na estrutura dos subsídios visíveis no quadro anterior, 1.220 milhares de euros, em 2007. Porém, é um benefício pecuniário que, actualmente, nada tem que ver com o desempenho de funções, já que é atribuído indiscriminadamente a todos os que têm a categoria de maquinistas e maquinistas de manobras. Este subsídio é considerado remuneração de trabalho e integra os subsídios de férias e de Natal, logo, é auferido 14 meses. De acordo com as alegações prestadas pelo Presidente do CG do Metropolitano de Lisboa, o presente subsídio teve a sua origem em 1995 em consequência da redução da tripulação dos comboios a apenas um agente, implicando, assim, a extinção da categoria funcional do Factor. Desta forma, a Empresa pretendeu com a criação daquele subsídio, abonar os Maquinistas por assumirem na íntegra as funções antes atribuídas ao Factor. No entanto, já decorreram 14 anos daquela transição, bem como dos antecedentes históricos que estiveram na sua génese, pelo que considera-se que a Empresa deveria ponderar a continuidade desta contrapartida pecuniária adaptando-a aos conteúdos funcionais actuais dos Maquinistas. |
Subsídio Quilometragem
Trata-se de um subsídio que é atribuído aos Maquinistas no exercício efectivo da função de condução, sendo este remunerado em ordem dos quilómetros percorridos (€0,13/Km). No entanto, a cláusula 29.º do Acordo de Empresa I é contraditória no seu conteúdo quando no seu n.º1 sublinha a atribuição do subsídio “aos maquinistas em serviço efectivo” (negrito nosso), mas no n.º2 refere que o subsídio é pagável no 13.º, 14.º mês, quando o trabalhador não executa quaisquer funções de condução. Em sede de contraditório, quanto a esta matéria, o Presidente do CG do Metropolitano de Lisboa refere que «(…) esta situação introduzia uma distorção indesejável quer na função, quer na eficácia do subsídio, pelo que nos termos do Novo Acordo o subsídio de quilometragem é pago exclusivamente em função dos quilómetros efectivamente percorridos, ou seja, 11 meses/ano» e, ainda, «(…) entendeu-se dar menor relevância económica ao subsídio de quilometragem, (…) o montante fixado é de €0,09/Km». Pese embora, em alegações, o Presidente do CG do Metropolitano de Lisboa tenha explicitado que o citado subsídio é «(…) calculado em função dos quilómetros efectivamente percorridos, o que lhe dá um carácter variável, pois é pago em função da quantidade de trabalho percorrido (…) e nessa medida deve considerar-se como um subsídio à produtividade», o facto é que todos os quilómetros percorridos são remunerados e não somente, como seria mais razoável, aqueles que o trabalhador executasse para além dos atribuídos no seu plano de trabalho. |
Subsídio Limpezas Técnicas
São abrangidos por este subsídio todos os trabalhadores pertencentes à carreira Técnica/ Desenho/Administrativa e, ainda, à carreira de Manutenção. É atribuído a estes colaboradores um subsídio mensal no montante de 170,24€ e constitui remuneração 14 meses. |
Subsídio de Ajuramentação
São beneficiários deste subsídio todos os que detêm a categoria de fiscais, sendo atribuído no mesmo montante e forma que o Subsídio Limpezas Técnicas, 170,24 euros durante 14 meses. |
Subsídio Acréscimo de Função
É atribuído aos possuidores da categoria de Operadores de Linha e aos Agentes de Tráfego, num montante mensal de 170,24€, alongado a 14 meses. |
Subsídio de Salubridade
À semelhança dos subsídios anteriores, são abrangidos pelo presente subsídio mensal os Oficiais de via, na quantia de 170,24€, pagável 14 meses. |
Subsídio Função e Manobras
Trata-se de um subsídio atribuído aos trabalhadores que detenham a categoria de Técnicos Auxiliares, Técnicos Administrativos, Desenhadores, Projectistas, Técnicos-adjuntos, Coordenadores Técnicos, Técnicos principais, Operadores de estação, Oficiais, Auxiliares, Cobradores de tesouraria, fiéis de armazém, Secretários, Secretários de administração, Enfermeiros. Para os Maquinistas de Manobras, o subsídio de Função tem a designação de subsídio de manobras. O montante fixado era de 71,49€ mensais e, à similitude de todos os anteriores, este Subsídio Função e Manobras era pago 14 meses no ano. |
Subsídio de Transporte
O Subsídio de Transporte é atribuído a todos os trabalhadores que iniciem ou terminem o serviço entre a 01h00 e as 07H00, correspondente ao quantitativo do subsídio de transporte em automóvel próprio, atribuído por quilómetro aos funcionários e agentes da Administração Pública. |
Subsídio de Turno
Subsídio atribuído a quem está sujeito ao regime de turnos contínuos ou descontínuos com duas ou mais variantes de horário de trabalho em cada mês, cuja retribuição mensal ronda 50,26€. |
Subsídio de Trabalho Nocturno
No disposto no Acordo de Empresa I, é considerado trabalho nocturno o prestado entre as 20h00 de um dia e as 08h00 do dia seguinte, o qual é remunerado com o acréscimo de 25% da retribuição a que dá direito o trabalho prestado durante o dia. Os maquinistas, maquinistas de manobras e operadores de linha são, entre outros, colaboradores cujo serviço prestado abrange o intervalo temporal acima identificado. Entre as alterações introduzidas pelo novo Acordo de Empresa, datado de Março de 2009, encontra-se a diminuição em uma hora do período de prestação de trabalho considerado nocturno, passando este a ser auferido a partir das 21h00. |
Subsídio Isenção de Horário de Trabalho
Este subsídio é apenas recebido pelos Técnicos Superiores que o Conselho de Gerência entendia dever beneficiar. Enquadram-se neste critério, sobretudo, os Técnicos Superiores da área de Engenharia e, ainda, as Secretárias e os Motoristas do Conselho de Gerência. |
Subsídio Prevenção
Trata-se de uma remuneração pecuniária compensatória pelo facto de o trabalhador ter o dever de se encontrar sempre localizável e à disposição da Empresa nos dias de descanso semanal e feriados, mediante a organização de escalas de prevenção, em regime de rotação. Ainda que o citado subsídio não esteja previsto no AE I, alguns dos colaboradores pertencentes a este Acordo de Empresa beneficiam desta componente salarial, por estarem integrados nas escalas de prevenção. |
Subsídio de Chefia
O citado subsídio é aplicável a todos os titulares de funções de chefia existentes no Metropolitano. |
Vencimento Carreira Aberta
Refere a Cláusula n.º5 do Regulamento de Carreiras do AE I que, “sempre que o trabalhador atinja o último grau de progressão na respectiva categoria, continuará a ter garantido a sua evolução, vertical ou horizontalmente de acordo com as regras emergentes do presente Regulamento de Carreiras.” O Presidente do CG do Metropolitano de Lisboa, em sede de contraditório e em consideração das novas regras insertas no novo Acordo de Empresa, referiu, quanto ao Vencimento de Carreira Aberta, a introdução de «(…) diversas alterações no seu regime que irão tornar bastante mais lenta a progressão profissional dos trabalhadores beneficiários do mesmo com a consequente diminuição dos respectivos custos. Com efeito, os trabalhadores passam a necessitar de 6 pontos, em vez dos anteriores 3, para obterem uma progressão na carreira relevante para efeitos deste regime». |
Prémio de Desempenho
A sua atribuição é, exclusivamente, direccionada aos titulares de funções de chefia do AE I, segundo a classificação obtida no decurso da Avaliação e Gestão de Desempenho. |
Prémio de Performance
Podem beneficiar do Prémio de Performance os trabalhadores licenciados e bacharéis e, portanto, ao abrigo do AE II. Este prémio encontra-se associado aos escalões resultantes da avaliação de desempenho anual cometida a este grupo de trabalhadores. |
Prémio de Assiduidade e Prémio de Assiduidade Trimestral
Aos trabalhadores abrangidos pelo AE I é-lhes atribuído uma prestação pecuniária mensal, 63,73€, criando-se, assim, o “Prémio de Assiduidade”. Cumulativamente, a quem mantiver a assiduidade contínua, em cada trimestre, terá direito a um acréscimo de 25% do valor da totalidade do prémio mensal – Prémio de Assiduidade Trimestral. De referir, ainda, que «a sua atribuição está limitada aos trabalhadores do AE I, isto porque desempenhando a maioria destes trabalhadores funções essencialmente operacionais, a presença no local de trabalho constitui um aspecto determinante ou mesmo essencial da produtividade do trabalhador». Ora, se o objectivo dos Prémios é, de facto, premiar todos aqueles que, meritoriamente, não se ausentassem da Empresa, aquando do seu horário de trabalho, e, bem assim, diminuir o absentismo, o certo é que a sua atribuição não teve impactos visíveis ao nível da evolução da Taxa de Absentismo, a qual, em 2007, rondava os 8%, não se afastando muito dos valores atingidos nos anos precedentes. Ademais, a Unidade de Negócio Exploração Comercial, operacional por excelência, apresentou sempre, ao longo do quinquénio 2003-2007, taxas de absentismo acima da verificada para a Empresa no seu global. |